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ASSESSORIA DE IMPRENSA

COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 3º

 

A assessoria de Imprensa cabe promover a divulgação de atividades de interesse administrativo, econômico e social do Município, assim como divulgar junto aos órgãos da imprensa escrita, falada e televisionada os atos e as atividades da Administração Municipal.