Saltar para o corpo principal da página

Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

Secretário(a): CELSO BALDISSERA
Funcionamento: Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira Das 08:00 as 11:30 e Das 13:30 as 17:00
Endereço: Rua José Bonifácio n340
Fone: (54) 3397-1166 - Ramal 43
E-mail: agricultura@maximilianodealmeida.rs.gov.br

 

COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 11º e ALTERAÇÃO pela LEI MUNICIPAL N. º 284/2006

 

 

À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete:

                                              

                            I - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, na esfera do Município;

                           II -     Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, do Município;

                          III -     Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e  agropecuária,  sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

                          IV -    Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

               V - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privados relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

                           VI - Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;

                          VII - Promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;

                         VIII - Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município.

                       IX -   Executar as tarefas relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento agrícola, pastoril e industrial, especialmente sobre as culturas tradicionais do Município, ou através de implantação de novas culturas com o apoio técnico e a assistência ao homem rural;

 

          X – promover, orientar e assegurar a proteção ambiental no âmbito local.”