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ACESSORIA JURÍDICA

E-mail: juridico@maximilianodealmeida.rs.gov.br 

ACESSORES JURÍDICOS:  

DIEGO ZUANAZZI

JEFERSON ZANELLA

ADERSEN CHRESTANI

 

COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 4º

 

 

À  Assessoria Jurídica do Município compete:

 

    I -    Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;

                           II -     Promover a cobrança da dívida ativa do Município;

                          III -     Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;

                          IV -    Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;

                            V -   Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;

                           VI - Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;

                          VII - Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;

                         VIII - Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;

                          IX -    Centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município.

 

                        Parágrafo único -  Os pareceres coletivos da Procuradoria Geral do Município terão força normativa em toda área administrativa do Município quando homologados pelo Prefeito.