Saltar para o corpo principal da página

Sec. Mun. da Indústria, Comércio e Turismo

Secretário(a): IVANIR RAFAIN

Funcionamento: Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira Das 08:00 as 11:30 e Das 13:30 as 17:00
Endereço: Rua José Bonifácio 340
Fone: :(54) 3397-1166 Ramal 39
E-mail: turismo@maximilianodealmeida.rs.gov.br 

 

 

 COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 12º

 

 

 

 

 

À Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, compete:

 

 

 

                            I - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e turismo na esfera do Município;

 

                           II - Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial,  comercial e de atividades de turismo do Município;

 

                          III - Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração  industrial e comercial juntamente com o potencial turístico municipal, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

 

                          IV - Coordenar as atividades relativas à orientação da instalação e implantação de unidades comerciais, industriais e de prestação de serviços;

 

                           V - Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;

 

                           VI - Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;

 

                           VII - Licenciar e controlar o comércio transitório;

 

                          VIII - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privados relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e comercial;

 

                           IX - Implantar projetos e programas de apoio e fomento às atividades comerciais e industriais, visando o aumento e o incremento da produção e a geração de mão de obra;

 

                            X - Implantar atividades atinentes ao comércio, industrial, serviços e ao desenvolvimento econômico municipal;

 

                           XI - Desenvolver programas e atividades que visem a implantar e incentivar o desenvolvimento do turismo municipal;

 

                          XII - Fomentar e incrementar atividades de turismo municipal, aliada a uma política regional de exploração do turismo e o turismo rural.

 

 

 

          X – promover, orientar e assegurar a proteção ambiental no âmbito local.”