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Sec. Mun. de Administração

Secretário(a): SANDRO SILVEIRA DOS SANTOS
Funcionamento: De segunda a sexta-feira Das 08:00 as 11:30 e Das 13:30 as 17:000
Endereço: Rua José Bonifácio n340
Fone: (54) 3397-1166
E-mail: administracao@maximilianodealmeida.rs.gov.br 

 

               A NORMATIVA DA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, com base no ART.5º a Secretaria de Administração  compete:

 

I - Coordenar a execução das atividades inerentes à Coordenação Geral e Administração de Pessoal, o que envolve:

 

                                        a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

                                        b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

                                        c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;

                                        d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;

                                        e) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;

                                        f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;

                                        g) administrar o Sistema Classificado de Cargos;

                                        h) elaborar e administrar os contratos e convênios firmados pelo Município;

                                              

                           II- Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:

                                              

                                       a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;

c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;

d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;

           

                         III - Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;

 

                          IV- Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.