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Sec. Mun. de Saúde

Secretário(a): ROMEU BASSOLI
Funcionamento:Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira Das 08:00 as 11:30 e Das 13:30 as 17:00
Endereço: Rua José Muterlle n195
Fone: (54) 3397-1304/1429
E-mail: saude@maximilianodealmeida.rs.gov.br

 

COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 13º

 

 

À Secretaria Municipal da Saúde, compete:

 

                           I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

                       II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;

                          III - Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

 

                          IV -    Executar serviços:

                                   a)  de vigilância epidemiológica;

                                   b)  de vigilância sanitária;

                                   c)  de alimentação e nutrição;

                                   d)  de saneamento básico; e

                                  e)  de saúde do trabalhador;

                           V -    Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

                          VI -    Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

                          VII -   Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

                          VIII - Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;

                           IX - Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária;

                           X -    Celebrar convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

                           XI -   Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

                           XII - Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

         XIII - Atendimentos a assistência médico-social de apoio ás atividades comunitária, o abastecimento e auxilio aos necessitados, a habilitação, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, a coordenação do Sistema Municipal de Saúde através de campanhas, convênios ou sua implantação e/ou municipalização.