A Cidade de MAXIMILIANO DE ALMEIDA iniciou a elaboração do PLHIS de forma participativa
A Prefeitura Municipal de MAXIMILIANO DE ALMEIDA, por meio da sua Prefeita, Lenir Moterle Bessegato, determinou o inicio do PLHIS de forma participativa, levando em conta a “Designação” da LC Banco de Serviços e Consultoria Ltda, que será responsável pelo levantamento e organização das informações necessárias à elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social do Município de MAXIMILIANO DE ALMEIDA-RS, destacando o conteúdo de modo sintético do PLHIS recomendado pela SNH/MCidades, que abordará os seguintes temas: Proposta Metodológica, Diagnóstico do Setor Habitacional e, Estratégias de Ação. O Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PLHIS é o principal instrumento de referência para se implementar a política habitacional no Município, devendo ser compreendido como um desdobramento do Plano Diretor. Está voltado para a população de baixa renda, com o objetivo de garantir o acesso universal à moradia digna.
Como deve ser entendida esta participação na elaboração do PLHIS?
Participação cidadã ou participação social: a partir da segunda metade dos anos 1980, com as lutas democráticas e as conquistas na Constituição Federal de 1988 passa-se a adotar a categoria central de sociedade civil, onde a participação é vista como o protagonismo de grupos organizados de cidadãos e cidadãs, que defendem os interesses das maiorias por liberdade, democracia, melhores condições de vida e justiça social. Participe e saiba como você pode contribuir para este trabalho.
O que é PLHIS: Em 2006, por intermédio da Resolução nº 2, o CGFNHIS definiu o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) como documento de caráter administrativo, que abrange um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores, que caracterizam, em determinado prazo, os instrumentos de planejamento e gestão dos municípios para a área de habitação de interesse social.
Aprovação do PLHIS: Diferentemente do Plano Diretor, o PLHIS – conforme legislação e normativos queregem a matéria – não precisa ser instituído por Lei Estadual ou Municipal, nem aprovado noâmbito das Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais.
Embora não haja a exigência legal de aprovação do PLHIS nas câmaras legislativas, deve-se destacar que ele deverá ser aprovado no âmbito do Conselho Gestor do Fundo Local de HIS, ou de outros conselhos de natureza e finalidade análogas, conforme determinação do CGFNHIS constante da Resolução nº 37, de 8 de dezembro de 2010.