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Município de Maximiliano de Almeida alerta aos contribuintes sobre possibilidade de protesto de dívidas

Data: 11/07/2018

Os contribuintes maximilianenses com dívida ativa junto à Prefeitura Municipal podem ter seus débitos protestados se não resolverem as situações no prazo determinado pela Administração Municipal. A forma de cobrança, de acordo com a secretária de finanças, Adriana Caragnato Calderoli, atende a uma exigência do Tribunal de Contas.

De acordo com a secretária, se não protestar as dívidas com valores inferiores à R$ 804,00, os gestores do município podem ser apontados por renuncia de receita. “Nesse mês de julho houve um apontamento do Tribunal de Contas, onde eles estão cobrando que o município está tendo muito pouca arrecadação, ou seja, nós estamos deixando prescrever dívidas, que não é o correto a ser feito. Então o que eles solicitaram para que seja feito, o protesto, é um novo método de cobrança que está sendo instituído nas Prefeituras, que até então na nossa não tinha, que vem para auxiliar na cobrança dessas dívidas”, esclarece Adriana. Acima do valor citado, os débitos são cobrados judicialmente.

Ainda conforme a secretária, a intenção da Administração Municipal não é criar problemas para os contribuintes, e sim, encontrar uma possibilidade que atenda os interesses, tanto do município quanto dos munícipes. “O correto seria nós fazermos o protesto, só que é claro, vai prejudicar o contribuinte e isso é uma coisa que nós não gostaríamos que acontecesse. A gente está pedindo a  colaboração de quem tem dívidas ou que acha que tem, para que venham até a Prefeitura. Nós estamos aqui à disposição para  ver, para negociar essa dívida de uma maneira que fique bom para nós e bom para o contribuinte, que não prejudique seu nome, seu CPF e nem nada do gênero”, comenta Adriana.

O Município oferece formas de negociação aos contribuintes, a fim de que não seja necessário realizar o protesto em Cartório ou o acionamento judicial. As dívidas podem ser parceladas em até 12 vezes através do Refis Municipal. “Todas as dívidas que estão inscritas em dívida ativa no nome do contribuinte até trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis podem ser parceladas”, conclui Adriana.


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