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Contribuintes com dívida ativa junto à Prefeitura de Maximiliano de Almeida devem regularizar sua situação

Data: 29/05/2016

Contribuintes com dívida ativa junto à Prefeitura de Maximiliano de Almeida devem regularizar sua situação

 

Os contribuintes que possuem dívidas ativas junto à Prefeitura Municipal de Maximiliano de Almeida precisam procurar o Setor Tributário ou a Secretaria da Fazenda para que possam regularizar sua situação junto ao Poder Público do município.

Existe uma preocupação dos gestores municipais com a possibilidade de ter que ajuizar estas dívidas, já que a legislação exige que isso seja feito antes de transcorrido o prazo de cinco anos depois de contraída a dívida. “Hoje os municípios não podem mais permitir que as dívidas atinjam os cinco anos sob pena de a prefeita responder ou até ter que devolver o recurso do próprio bolso. É importante destacar que não existe a vontade da administração em fazer isso, mas existe uma exigência da legislação para que se faça isso”, esclarece Evaldo Neuhaus, Secretário de Administração do município.

A legislação municipal prevê que apenas as dívidas com valores superiores a 200 URM (aproximadamente R$ 750,00) sejam acionadas judicialmente. As dívidas com valores inferiores serão protestadas em cartório. “As contas menores de R$750,00 não são ajuizadas, porém somos obrigados a protestar.

De acordo com o secretário, é importante que os munícipes procurem regularizar suas situações sem a necessidade do ajuizamento, já que no caso de uma cobrança judicial os contribuintes precisam pagar, além do valor total da dívida, os custos advocatícios. “É importante dizer que com o ajuizamento, além de o contribuinte ter que pagar todo o valor, ele terá que pagar as custas advocatícias. Portanto é importante não deixar que isso aconteça para que os munícipes tenham uma certa economia nesse acordo”, alerta Evaldo.

 

Os contribuintes em dívida com a municipalidade têm à sua disposição, um programa de refinanciamento pelo qual podem regularizar suas pendências e ainda obter descontos nos valores devidos. “Os munícipes podem vir à Prefeitura, procurar a Secretaria da Fazenda ou o Setor de Tributos e parcelar seus débitos em um determinado número de parcelas, dependendo do valor devido por cada um, com desconto de 15%”, esclarece o secretário. 


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